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O prazo de obrigatoriedade de rotulagem de alimentos comercializados está com seus dias contados

Já está ao fim o prazo de um ano para as empresas produtoras de alimentos oferecerem seus produtos com rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Em 24 de junho de 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou por unanimidade matéria que tratava desta rotulagem.

Desde então, os rótulos devem informar, obrigatoriamente, sobre a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.

Segundo o órgão, quando não for possível determinar ou garantir a existência de determinado tipo de contaminação cruzada de alimentos (por exemplo, em panificadoras onde a farinha em suspensão – pelo manuseio – possa contaminar outros produtos que não a tenham em sua composição), o rótulo deve deixar claro a declaração: Pode conter traços de farinha (por exemplo – ou de outro alimento que cause alergia alimentar).

Na regra, ainda, é prevista a informação de produtos derivados desses alimentos, desta forma: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Produtos fabricados até o final deste prazo de adequação poderão ser comercializados até o final de seu prazo de validade, no entanto, os produtos fabricados a partir de então, deverão obrigatoriamente apresentar as informações, conforme a resolução, de forma agrupada, imediatamente após a logomarca e abaixo da lista de ingredientes, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.


Fonte: Redação Mundo Alérgico
Imagem: mobilizadores.org.br

 

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