Para a maioria dos produtos encontrados no mercado, graças a efeito de leis reguladoras, há obrigatoriedade de que seja mencionado em suas etiquetas se contém ou não o glúten, bem como outras substâncias alergênicas. As principais restrições referem-se à lactose, à proteína do leite, à soja, ovo, açúcar, glicose, galactose entre outras. Relacionamos algumas características que afetam ao indivíduo sensível ao glúten e também aos celíacos que tem esta sensibilidade e desenvolvem outras características, como a intolerância à lactose, por exemplo. Para outros indivíduos alérgicos à proteína do leite de vaca os cuidados são maiores ainda. Assim, para estabelecermos uma tabela de produtos precisamos definir alguns parâmetros que nos auxiliarão na tabela de produtos.
O que é o glúten
É o nome dado à proteína presente no trigo, no centeio, na aveia, na cevada e no subproduto da cevada que é o malte. A parte tóxica do glúten para o celíaco é chamada de prolamina, que corresponde a 50% da proteína do glúten que não se dissolve na água e que é solúvel no etanol. Ela recebe diferentes nomes:
CEREAIS PROLAMINAS
- TRIGO – GLIADINA
- CENTEIO – SECALINA
- CEVADA – HORDEÍNA
- AVEIA – AVENINA
O que é lactose
A Intolerância à lactose, nome dado ao açúcar do leite, acontece quando há uma diminuição na quantidade da enzima responsável pela sua digestão, chamada lactase, que normalmente está presente na vilosidade do intestino. Como o celíaco no momento do diagnóstico apresenta a vilosidade atrofiada, a quantidade da enzima lactase pode estar diminuída e isso pode acarretar intolerância à lactose. A intolerância à lactose pode se manifestar em sintomas que ocorrem no indivíduo quando seu organismo não consegue absorver adequadamente a lactose como diarreia, dor de barriga, excesso de gases e vômitos.
Alergia à proteína do leite
A alergia à proteína do leite é uma reação do sistema imunológico à (s) proteína (s) do leite. As proteínas mais alergênicas são a caseína, a alfa-lactoalbumina e a beta-lactoglobulina. A APLV pode começar em qualquer idade, mas é mais comum em crianças com casos de alergia na família. A alergia costuma desaparecer na maioria das crianças dos quatro aos seis anos.
Alimentos permitidos na dieta livre de glúten:
CEREAIS: arroz, milho, painço e os pseudocereais quinoa, amaranto, trigo sarraceno.
FARINHAS e FÉCULAS: farinha de arroz, amido de milho (tipo “maisena”), fubá, farinha de mandioca, fécula de batata, farinha de soja, polvilho, araruta, flocos de arroz e milho.
MASSAS: feitas com as farinhas permitidas.
VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES: todos, crus ou cozidos.
LATICÍNIOS: leite, manteiga, queijos e derivados (se não houver intolerância à lactose).
GORDURAS: óleos e azeites.
CARNES: bovina, suína, frango, peixes, ovos e frutos do mar.
GRÃOS: feijão, lentilha, ervilha, grão de bico, soja.
SEMENTES OLEAGINOSAS: nozes, amêndoas, amendoim, castanhas da Amazônia e caju, avelãs, macadâmia, linhaça, gergelim, abóbora, etc.
De modo geral você pode estar bastante seguro quando verifica o rótulo de seu produto de preferência. Em todos há informações suficientes para se determinar o seu consumo e colocá-lo em uma lista pessoal de consumo de produtos seguros. É o modo mais eficiente para não correr riscos. Se ficar na dúvida consulte o SAC da empresa que fabrica o produto ou, a FENACELBRA (Federação Nacional dos Celíacos do Brasil) através de suas associações (a nacional é a ACELBRA e cada estado possui a sua, Acelbra PR, SP, SC etc).
Fonte: ReMA com dados de Fenacelbra (Guia Orientador para Celíacos)
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