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Lei obriga que rótulos tenham aviso com teor de lactose

Lei obriga que rótulos tenham aviso com teor de lactose – Já está em vigor a lei que obriga a inclusão de aviso nos rótulos de alimentos que contenham lactose. Inclusive deve indicar o teor da lactose mesmo que mínimo. A lei 13.305/2016 sugerida por um senador de Santa Catarina foi discutida e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  A Agência (Anvisa) fez a regulamentação na última semana e deu prazo de 24 meses para que a indústria se adeque.

Alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deve conter a indicação CONTÉM LACTOSE no rótulo. Os fabricantes podem adotar a expressão BAIXO TEOR DE LACTOSE nos casos em que a quantidade for reduzida para valores. Os valores ficam entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto. Os avisos devem ser em letra maiúscula.

O longo prazo para a adequação dos fabricantes foi justificado pela Anvisa pelo tempo que a indústria terá para esgotar os estoques atuais. Os estabelecimentos que preparam os alimentos não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose. Isto vale para os produtos sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor,

 

Entenda melhor como ficará o rótulo dos alimentos:

 

Quantidade de lactose Frase no rótulo
Abaixo de 100 mg/100g ou ml Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
De 100mg até 1g/100g ou ml Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
Igual ou acima de 100mg/100g ou ml Contém Lactose

 

 


Atualizado em 24Fev21

Fonte: RMA/Anvisa / Agência Senado – Redação

Imagem: Reprodução


 

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